É claro que a gente nunca pensa em possíveis problemas na hora de viajar. Afinal, viagem está normalmente atrelada às férias e à vontade de relaxar.
Mas a verdade é que precisamos estar munidos com conhecimentos a respeito dos nossos direitos de viajantes.
Milhões de passageiros viajam a cada ano, mas um grande número provavelmente não sabe que existem vários direitos que os protegem durante o trajeto.
A Be Happay to Travel se compromete a explicar seus direitos de viajantes e ajudá-los a reivindica-los caso seja necessário.
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- Cancelamento: Se a viagem foi cancelada pela empresa aérea o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago pela passagem. A companhia aérea só pagará o reembolso de imediato se o bilhete tiver sido pago à vista. Se o passageiro pagou a passagem com cartão de crédito, o reembolso será creditado em seu cartão.
- Atraso: A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
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- Overbooking: Acontece quando as companhias acabam vendendo mais bilhetes do que a quantidade de lugares disponíveis no avião. Sendo assim, algum passageiro acabará tendo que esperar o próximo voo. Quando isso ocorre, a companhia é obrigada a fornecer ao cliente prejudicado alguns benefícios. Alguns exemplos de benefícios são: upgrade para classe superior, pagamento de excesso de bagagem, pagamento em dinheiro pela passagem adicional e outras despesas como hospedagem, caso o passageiro precise ficar em algum hotel.
- Atendimento a passageiros especiais: Pessoas com necessidades especiais possuem o direito de embarcar 20 minutos antes dos demais passageiros. Sua bagagem será considerada prioritária e, se comprovada a necessidade de um auxiliador por impossibilidade física, o acompanhante pagará apenas 20% do valor da passagem.